20 Metas para a educação
brasileira até 2020
Meta 1: Universalizar, até 2016, o
atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e
ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de
forma a atender a 50% da população de até 3 anos.
Meta 2: Universalizar o ensino
fundamental de nove anos para toda população de 6 a 14
anos.
Meta 3: Universalizar, até 2016, o
atendimento escolar para toda a população de 15 a 17
anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no
ensino médio para 85%, nesta faixa etária.
Meta 4: Universalizar, para a população
de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação na rede regular de
ensino.
Meta 5: Alfabetizar todas as crianças
até, no máximo, os oito anos de idade.
Meta 6: Oferecer educação em tempo
integral em 50% das escolas públicas de educação básica.
Meta 7: Atingir as seguintes médias
nacionais para o IDEB:
Meta 8: Elevar a escolaridade média da
população de 18 a 24 anos de modo a alcançar mínimo de
12 anos de estudo para as populações do campo, da região
de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, bem
como igualar a escolaridade média entre negros e não
negros, com vistas à redução da desigualdade
educacional.
Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da
população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e
erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir
em 50% a taxa de analfabetismo funcional
Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% das
matrículas de educação de jovens e adultos na forma
integrada à educação profissional nos anos finais do
ensino fundamental e no ensino médio.
Meta 11: Duplicar as matrículas da
educação profissional técnica de nível médio,
assegurando a qualidade da oferta.
Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula
na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33%
da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da
oferta.
Meta 13: Elevar a qualidade da educação
superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores
nas instituições de educação superior para 75%, no
mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do
total, 35% doutores.
Meta 14: Elevar gradualmente o número de
matrículas na pós-graduação stricto sensu de modo a
atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil
doutores.
Meta 15: Garantir, em regime de
colaboração entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, que todos os professores da
educação básica possuam formação específica de nível
superior, obtida em curso de licenciatura na área de
conhecimento em que atuam.
Meta 16: Formar 50% dos professores da
educação básica em nível de pós-graduação lato e stricto
sensu, garantir a todos formação continuada em sua área
de atuação.
Meta 17: Valorizar o magistério público
da educação básica a fim de aproximar o rendimento médio
do profissional do magistério com mais de onze anos de
escolaridade do rendimento médio dos demais
profissionais com escolaridade equivalente.
Meta 18: Assegurar, no prazo de dois
anos, a existência de planos de carreira para os
profissionais do magistério em todos os sistemas de
ensino.
Meta 19: Garantir, mediante lei
específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, a nomeação comissionada de
diretores de escola vinculada a critérios técnicos de
mérito e desempenho e à participação da comunidade
escolar.
Meta 20: Ampliar progressivamente o
investimento público em educação até atingir, no mínimo,
o patamar de 7% do produto interno bruto do país.
PROJETO DE LEI
Aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio
2011-2020, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional
de Educação para o decênio 2011-2020 (PNE - 2011/2020)
constante do Anexo desta Lei, com vistas ao cumprimento
do disposto no art. 214 da Constituição.
Art. 2º São diretrizes do PNE -
2011/2020:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais;
IV - melhoria da qualidade do ensino;
V - formação para o trabalho;
VI - promoção da sustentabilidade sócio-ambiental;
VII - promoção humanística, científica e tecnológica do
País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos
públicos em educação como proporção do produto interno
bruto;
IX - valorização dos profissionais da educação; e
X - difusão dos princípios da equidade, do respeito à
diversidade e a gestão democrática da educação.
Art. 3º As metas previstas no Anexo
desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do
PNE - 2011/2020, desde que não haja prazo inferior
definido para metas específicas.
Art. 4º As metas previstas no Anexo
desta Lei deverão ter como referência os censos
nacionais da educação básica e superior mais
atualizados, disponíveis na data da publicação desta
Lei.
Art. 5º A meta de ampliação
progressiva do investimento público em educação será
avaliada no quarto ano de vigência dessa Lei, podendo
ser revista, conforme o caso, para atender às
necessidades financeiras do cumprimento das demais metas
do PNE - 2011/2020.
Art. 6º. A União deverá promover a
realização de pelo menos duas conferências nacionais de
educação até o final da década, com intervalo de até
quatro anos entre elas, com o objetivo de avaliar e
monitorar a execução do PNE – 2011-2020 e subsidiar a
elaboração do Plano Nacional de Educação para o decênio
2021-2030.
Parágrafo único. O Fórum Nacional de Educação, a ser
instituído no âmbito do Ministério da Educação,
articulará e coordenará as Conferências Nacionais de
Educação previstas no caput.
Art. 7º A consecução das metas do PNE
- 2011/2020 e a implementação das estratégias deverão
ser realizadas em regime de colaboração entre a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 1º As estratégias definidas no Anexo desta Lei não
elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou
de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação
entre os entes federados, podendo ser complementadas por
mecanismos nacionais e locais de coordenação e
colaboração recíproca.
§ 2º Os sistemas de ensino dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios deverão prever mecanismos para
o acompanhamento local da consecução das metas do PNE -
2011/2020 e dos planos previstos no art. 8º.
§ 3º A educação escolar indígena deverá ser implementada
por meio de regime de colaboração específico que
considere os territórios étnico-educacionais e de
estratégias que levem em conta as especificidades
socioculturais e lingüísticas de cada comunidade,
promovendo a consulta prévia e informada a essas
comunidades.
Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes
planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em
Lei, em consonância com as diretrizes, metas e
estratégias previstas no PNE - 2011/2020, no prazo de um
ano contado da publicação desta Lei.
§ 1º Os entes federados deverão estabelecer em seus
respectivos planos de educação metas que considerem as
necessidades específicas das populações do campo e de
áreas remanescentes de quilombos, garantindo equidade
educacional.
§ 2º Os entes federados deverão estabelecer em seus
respectivos planos de educação metas que garantam o
atendimento às necessidades educacionais específicas da
educação especial, assegurando um sistema educacional
inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades.
Art. 9º Os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios deverão aprovar leis específicas
disciplinando a gestão democrática da educação em seus
respectivos âmbitos de atuação no prazo de um ano
contado da publicação desta Lei.
Art. 10. O plano plurianual, as
diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
deverão ser formulados de maneira a assegurar a
consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as
diretrizes, metas e estratégias do PNE - 2011/2020 e com
os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar
sua plena execução.
Art. 11 O Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica – IDEB será utilizado para avaliar a
qualidade do ensino a partir dos dados de rendimento
escolar apurados pelo censo escolar da educação básica,
combinados com os dados relativos ao desempenho dos
estudantes apurados na avaliação nacional do rendimento
escolar.
§1º O IDEB é calculado pelo Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP,
vinculado ao Ministério da Educação,
§2º O INEP empreenderá estudos para desenvolver outros
indicadores de qualidade relativos ao corpo docente e à
infra-estrutura das escolas de educação básica.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
ANEXO - METAS E ESTRATÉGIAS
Meta 1:
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da
população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta
de educação infantil de forma a atender a 50% da
população de até 3 anos.
Estratégias:
1.1)
Definir, em regime de colaboração entre a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, metas de
expansão das respectivas redes públicas de educação
infantil segundo padrão nacional de qualidade compatível
com as peculiaridades locais.
1.2)
Manter e aprofundar programa nacional de reestruturação
e aquisição de equipamentos para a rede escolar pública
de educação infantil, voltado à expansão e à melhoria da
rede física de creches e pré-escolas públicas.
1.3)
Avaliar a educação infantil com base em instrumentos
nacionais, a fim de aferir a infra-estrutura física, o
quadro de pessoal e os recursos pedagógicos e de
acessibilidade empregados na creche e na pré-escola.
1.4)
Estimular a oferta de matrículas gratuitas em creches
por meio da concessão de certificado de entidade
beneficente de assistência social na educação,.
1.5)
Fomentar a formação inicial e continuada de
profissionais do magistério para a educação infantil.
1.6)
Estimular a articulação entre programas de pós-graduação
stricto sensu e cursos de formação de professores para a
educação infantil, de modo a garantir a construção de
currículos capazes de incorporar os avanços das ciências
no atendimento da população de 4 e 5 anos.
1.7)
Fomentar o atendimento das crianças do campo na educação
infantil por meio do redimensionamento da distribuição
territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas
e o deslocamento das crianças, de forma a atender às
especificidades das comunidades rurais.
1.8)
Respeitar a opção dos povos indígenas quanto à oferta de
educação infantil, por meio de mecanismos de consulta
prévia e informada.
1.9)
Fomentar o acesso à creche e à pré-escola e a oferta do
atendimento educacional especializado complementar aos
educandos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
assegurando a transversalidade da educação especial na
educação infantil.
Meta 2:
Universalizar o ensino fundamental de nove anos para
toda população de 6 a 14 anos.
Estratégias:
2.1)
Criar mecanismos para o acompanhamento individual de
cada estudante do ensino fundamental.
2.2)
Fortalecer o acompanhamento e o
monitoramento do acesso e da permanência na escola por
parte dos beneficiários de programas de transferência de
renda, identificando motivos de ausência e baixa
freqüência e garantir, em regime de colaboração, a
freqüência e o apoio à aprendizagem.
2.3)
Promover a busca ativa de crianças fora
da escola, em parceria com as áreas de assistência
social e saúde.
2.4)
Ampliar programa nacional de aquisição de veículos para
transporte dos estudantes do campo, com os objetivos de
renovar e padronizar a frota rural de veículos
escolares, reduzir a evasão escolar da educação do campo
e racionalizar o processo de compra de veículos para o
transporte escolar do campo, garantindo o transporte
intracampo, cabendo aos sistemas estaduais e municipais
reduzir o tempo máximo dos estudantes em deslocamento a
partir de suas realidades.
2.5)
Manter programa nacional de reestruturação e aquisição
de equipamentos para escolas do campo, bem como de
produção de material didático e de formação de
professores para a educação do campo, com especial
atenção às classes multisseriadas.
2.6)
Manter programas de formação de pessoal especializado,
de produção de material didático e de desenvolvimento de
currículos e programas específicos para educação escolar
nas comunidades indígenas, neles incluindo os conteúdos
culturais correspondentes às respectivas comunidades e
considerando o fortalecimento das práticas
socioculturais e da língua materna de cada comunidade
indígena.
2.7)
Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de
maneira articulada, a organização do tempo e das
atividades didáticas entre a escola e o ambiente
comunitário, em prol da educação do campo e da educação
indígena.
2.8)
Estimular a oferta dos anos iniciais do
ensino fundamental para as populações do campo nas
próprias comunidades rurais.
2.9)
Disciplinar, no âmbito dos sistemas de
ensino, a organização do trabalho pedagógico incluindo
adequação do calendário escolar de acordo com a
realidade local e com as condições climáticas da região.
2.10)
Oferecer atividades extracurriculares de
incentivo aos estudantes e de estímulo a habilidades,
inclusive mediantes certames e concursos nacionais.
2.11)
Universalizar o acesso à rede mundial de computadores em
banda larga de alta velocidade e aumentar a relação
computadores/estudante nas escolas da rede pública de
educação básica, promovendo a utilização pedagógica das
tecnologias da informação e da comunicação.
2.12)
Definir, até dezembro de 2012,
expectativas de aprendizagem para todos os anos do
ensino fundamental de maneira a assegurar a formação
básica comum, reconhecendo a especificidade da infância
e da adolescência, os novos saberes e os tempos
escolares.
Meta 3:
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda
a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa
líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta
faixa etária.
Estratégias:
3.1)
Institucionalizar programa nacional de
diversificação curricular do ensino médio a fim de
incentivar abordagens interdisciplinares estruturadas
pela relação entre teoria e prática, discriminando-se
conteúdos obrigatórios e conteúdos eletivos articulados
em dimensões temáticas tais como ciência, trabalho,
tecnologia, cultura e esporte, apoiado por meio de ações
de aquisição de equipamentos e laboratórios, produção de
material didático específico e formação continuada de
professores.
3.2)
Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo
do ensino fundamental por meio do acompanhamento
individualizado do estudante com rendimento escolar
defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço
no turno complementar, estudos de recuperação e
progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo
escolar de maneira compatível com sua idade.
3.3)
Utilizar exame nacional do ensino médio como critério de
acesso à educação superior, fundamentado em matriz de
referência do conteúdo curricular do ensino médio e em
técnicas estatísticas e psicométricas que permitam a
comparabilidade dos resultados do exame.
3.4)
Fomentar a expansão das matrículas de ensino médio
integrado à educação profissional, observando-se as
peculiaridades das populações do campo, dos povos
indígenas e das comunidades quilombolas.
3.5)
Fomentar a expansão da oferta de matrículas gratuitas de
educação profissional técnica de nível médio por parte
das entidades privadas de formação profissional
vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante ao
ensino médio público.
3.6)
Estimular a expansão do estágio para
estudantes da educação profissional técnica de nível
médio e do ensino médio regular, preservando-se seu
caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do
estudante, visando ao aprendizado de competências
próprias da atividade profissional, à contextualização
curricular e ao desenvolvimento do estudante para a vida
cidadã e para o trabalho.
3.7)
Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso
e da permanência na escola por parte dos beneficiários
de programas de assistência social e transferência de
renda, identificando motivos de ausência e baixa
freqüência e garantir, em regime de colaboração, a
freqüência e o apoio à aprendizagem.
3.8)
Promover a busca ativa da população de 15 a 17 anos fora
da escola, em parceria com as áreas da assistência
social e da saúde.
3.9)
Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por
preconceito e discriminação à orientação sexual ou à
identidade de gênero, criando rede de proteção contra
formas associadas de exclusão.
3.10)
Fomentar programas de educação de jovens e adultos para
a população urbana e do campo na faixa etária de 15 a 17
anos, com qualificação social e profissional para jovens
que estejam fora da escola e com defasagem idade-série.
3.11)
Universalizar o acesso à rede mundial de computadores em
banda larga de alta velocidade e aumentar a relação
computadores/estudante nas escolas da rede pública de
educação básica, promovendo a utilização pedagógica das
tecnologias da informação e da comunicação nas escolas
da rede pública de ensino médio.
3.12)
Red
imensionar a oferta de ensino médio
nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição
territorial das escolas de ensino médio, de forma a
atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades
específicas dos estudantes.
Meta 4:
Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o
atendimento escolar aos estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.
Estratégias:
4.1)
Contabilizar, para fins do repasse do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, as
matrículas dos estudantes da educação regular da rede
pública que recebem atendimento educacional
especializado complementar, sem prejuízo do cômputo
dessas matrículas na educação básica regular.
4.2)
Implantar salas de recursos multifuncionais e fomentar a
formação continuada de professores para o atendimento
educacional especializado complementar, nas escolas
urbanas e rurais.
4.3)
Ampliar a oferta do atendimento educacional
especializado complementar aos estudantes matriculados
na rede pública de ensino regular.
4.4)
Manter e aprofundar programa nacional de acessibilidade
nas escolas públicas para adequação arquitetônica,
oferta de transporte acessível, disponibilização de
material didático acessível e recursos de tecnologia
assistiva, e oferta da educação bilíngüe em língua
portuguesa e Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
4.5)
Fomentar a educação inclusiva, promovendo a articulação
entre o ensino regular e o atendimento educacional
especializado complementar ofertado em salas de recursos
multifuncionais da própria escola ou em instituições
especializadas.
4.6)
Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso
à escola por parte dos beneficiários do benefício de
prestação continuada, de maneira a garantir a ampliação
do atendimento aos estudantes com deficiência na rede
pública regular de ensino.
Meta 5:
Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito
anos de idade.
Estratégias:
5.1)
Fomentar a estruturação do ensino fundamental de nove
anos com foco na organização de ciclo de alfabetização
com duração de três anos, a fim de garantir a
alfabetização plena de todas as crianças, no máximo, até
o final do terceiro ano.
5.2)
Aplicar exame periódico específico para aferir a
alfabetização das crianças.
5.3)
Selecionar, certificar e divulgar tecnologias
educacionais para alfabetização de crianças, assegurada
a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem
como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de
ensino em que forem aplicadas.
5.4)
Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e
de inovação das práticas pedagógicas nos sistemas de
ensino que assegurem a alfabetização e favoreçam a
melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos
estudantes, consideradas as diversas abordagens
metodológicas e sua efetividade.
5.5)
Apoiar a alfabetização de crianças indígenas e
desenvolver instrumentos de acompanhamento que
considerem o uso da língua materna pelas comunidades
indígenas, quando for o caso.
Meta 6:
Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas
públicas de educação básica.
Estratégias:
6.1)
Estender progressivamente o alcance do
programa nacional de ampliação da jornada escolar,
mediante oferta de educação básica pública em tempo
integral, por meio de atividades de acompanhamento
pedagógico e interdisciplinares, de forma que o tempo de
permanência de crianças, adolescentes e jovens na escola
ou sob sua responsabilidade passe a ser igual ou
superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo,
buscando atender a pelo menos metade dos alunos
matriculados nas escolas contempladas pelo programa.
6.2)
Institucionalizar e manter, em regime de colaboração,
programa nacional de ampliação e reestruturação das
escolas públicas por meio da instalação de quadras
poliesportivas, laboratórios, bibliotecas, auditórios,
cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos,
bem como de produção de material didático e de formação
de recursos humanos para a educação em tempo integral.
6.3)
Fomentar a articulação da escola com os diferentes
espaços educativos e equipamentos públicos como centros
comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus,
teatros e cinema.
6.4)
Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da
jornada escolar de estudantes matriculados nas escolas
da rede pública de educação básica por parte das
entidades privadas de serviço social vinculadas ao
sistema sindical de forma concomitante e em articulação
com a rede pública de ensino.
6.5)
Orientar, na forma do art. 13, § 1º, I, da Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, a aplicação em
gratuidade em atividades de ampliação da jornada escolar
de estudantes matriculados nas escolas da rede pública
de educação básica de forma concomitante e em
articulação com a rede pública de ensino.
6.6)
Atender as escolas do campo na oferta de educação em
tempo integral considerando as peculiaridades locais.
Meta 7:
Atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB:
|
IDEB |
2011 |
2013 |
2015 |
2017 |
2019 |
2021 |
|
Anos iniciais do ensino fundamental |
4,6 |
4,9 |
5,2 |
5,5 |
5,7 |
6,0 |
|
Anos finais do ensino fundamental |
3,9 |
4,4 |
4,7 |
5,0 |
5,2 |
5,5 |
|
Ensino médio |
3,7 |
3,7 |
4,3 |
4,7 |
5,0 |
5,2 |
Estratégias:
7.1)
Formalizar e executar os planos de ações articuladas
dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas
para a educação básica pública e às estratégias de apoio
técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão
educacional, à formação de professores e profissionais
de serviços e apoio escolar, ao desenvolvimento de
recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da
infra-estrutura física da rede escolar.
7.2)
Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente
os resultados do IDEB das escolas, das redes públicas de
educação básica e dos sistemas de ensino da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
7.3)
Associar a prestação de assistência técnica e financeira
à fixação de metas intermediárias, nos termos e nas
condições estabelecidas conforme pactuação voluntária
entre os entes, priorizando sistemas e redes de ensino
com IDEB abaixo da média nacional.
7.4)
Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da
qualidade do ensino fundamental e médio, de forma a
englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos
anos finais do ensino fundamental e incorporar o exame
nacional de ensino médio ao sistema de avaliação da
educação básica.
7.5)
Garantir transporte gratuito para todos os estudantes da
educação do campo na faixa etária da educação escolar
obrigatória, mediante renovação integral da frota de
veículos, de acordo com especificações definidas pelo
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial - Inmetro, vinculado ao Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
7.6)
Selecionar, certificar e divulgar
tecnologias educacionais para o ensino fundamental e
médio, assegurada a diversidade de métodos e propostas
pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados
nos sistemas de ensino em que forem aplicadas.
7.7)
Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e
de inovação das práticas pedagógicas nos sistemas de
ensino, que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a
aprendizagem dos estudantes.
7.8)
Apoiar técnica e financeiramente a gestão
escolar mediante transferência direta de recursos
financeiros à escola, com vistas à ampliação da
participação da comunidade escolar no planejamento e na
aplicação dos recursos e o desenvolvimento da gestão
democrática efetiva.
7.9)
Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao
estudante, em todas as etapas da educação básica, por
meio de programas suplementares de material
didático-escolar, transporte, alimentação e assistência
à saúde.
7.10)
Institucionalizar e manter, em regime de colaboração,
programa nacional de reestruturação e aquisição de
equipamentos para escolas públicas, tendo em vista a
equalização regional das oportunidades educacionais.
7.11)
Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais
para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas
as escolas de ensino fundamental e médio.
7.12)
Estabelecer diretrizes pedagógicas para a educação
básica e parâmetros curriculares nacionais comuns,
respeitada a diversidade regional, estadual e local.
7.13)
Informatizar a gestão das escolas e das secretarias de
educação dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, bem como manter programa nacional de
formação inicial e continuada para o pessoal técnico das
secretarias de educação.
7.14)
Garantir políticas de combate à violência na escola e
construção de uma cultura de paz e um ambiente escolar
dotado de segurança para a comunidade escolar.
7.15)
Implementar políticas de inclusão e permanência na
escola para adolescentes e jovens que se encontram em
regime de liberdade assistida e em situação de rua,
assegurando-se os princípios do Estatuto da Criança e do
Adolescente de que trata a Lei nº 8.069, de 13 de julho
de 1990.
7.16)
Garantir o ensino da história e cultura
afro-brasileira e indígena, nos termos da Lei nº 10.639,
de 9 de janeiro de 2003, e da Lei nº 11.645, de 10 de
março de 2008, por meio de ações colaborativas com
fóruns de educação para a diversidade étnico-racial,
conselhos escolares, equipes pedagógicas e com a
sociedade civil em geral.
7.17)
Ampliar a educação escolar do campo,
quilombola e indígena a partir de uma visão articulada
ao desenvolvimento sustentável e à preservação da
identidade cultural.
7.18)
Priorizar o repasse de transferências voluntárias na
área da educação para os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios que tenham aprovado lei específica para a
instalação de conselhos escolares ou órgãos colegiados
equivalentes, com representação de trabalhadores em
educação, pais alunos e comunidade, escolhidos pelos
seus pares.
7.19)
Assegurar, a todas as escolas públicas de educação
básica, água tratada e saneamento básico; energia
elétrica; acesso à rede mundial de computadores em banda
larga de alta velocidade; acessibilidade à pessoa com
deficiência; acesso a bibliotecas; acesso a espaços para
prática de esportes; acesso a bens culturais e à arte; e
equipamentos e laboratórios de ciências.
7.20)
Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil,
articulando a educação formal com experiências de
educação popular e cidadã, com os propósitos de que a
educação seja assumida como responsabilidade de todos e
de ampliar o controle social sobre o cumprimento das
políticas públicas educacionais.
7.21)
Promover a articulação dos programas da
área da educação, de âmbito local e nacional, com os de
outras áreas como saúde, trabalho e emprego, assistência
social, esporte, cultura, possibilitando a criação de
uma rede de apoio integral às famílias, que as ajude a
garantir melhores condições para o aprendizado dos
estudantes.
7.22)
Universalizar, mediante articulação entre
os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da
educação, o atendimento aos estudantes da rede pública
de educação básica por meio de ações de prevenção,
promoção e atenção à saúde.
7.23)
Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para
a prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade
física, mental e moral dos profissionais da educação,
como condição para a melhoria da qualidade do ensino.
7.24)
Orientar as políticas das redes e sistemas de educação
de forma a buscar atingir as metas do IDEB, procurando
reduzir a diferença entre as escolas com os menores
índices e a média nacional, garantindo equidade da
aprendizagem.
7.25)
Confrontar os resultados obtidos no IDEB com a média dos
resultados em matemática, leitura e ciências obtidos nas
provas do Programa Internacional de Avaliação de Alunos
- PISA, como forma de controle externo da convergência
entre os processos de avaliação do ensino conduzidos
pelo INEP e processos de avaliação do ensino
internacionalmente reconhecidos, de acordo com as
seguintes projeções:
|
PISA |
2009 |
2012 |
2015 |
2018 |
2021 |
|
Média dos resultados em matemática,
leitura e ciências |
395 |
417 |
438 |
455 |
473 |
Meta 8:
Elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos
de modo a alcançar mínimo de 12 anos de estudo para as
populações do campo, da região de menor escolaridade no
país e dos 25% mais pobres, bem como igualar a
escolaridade média entre negros e não negros, com vistas
à redução da desigualdade educacional.
Estratégias:
8.1)
Institucionalizar programas e desenvolver
tecnologias para correção de fluxo, acompanhamento
pedagógico individualizado, recuperação e progressão
parcial bem como priorizar estudantes com rendimento
escolar defasado considerando as especificidades dos
segmentos populacionais considerados.
8.2)
Fomentar programas de educação de jovens e adultos para
os segmentos populacionais considerados, que estejam
fora da escola e com defasagem idade série.
8.3)
Garantir acesso gratuito a exames de certificação da
conclusão dos ensinos fundamental e médio.
8.4)
Fomentar a expansão da oferta de matrículas gratuitas de
educação profissional técnica por parte das entidades
privadas de serviço social e de formação profissional
vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante ao
ensino público, para os segmentos populacionais
considerados.
8.5)
Fortalecer acompanhamento e monitoramento de acesso à
escola específicos para os segmentos populacionais
considerados, identificando motivos de ausência e baixa
freqüência e colaborando com estados e municípios para
garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de
maneira a estimular a ampliação do atendimento desses
estudantes na rede pública regular de ensino.
8.6)
Promover busca ativa de crianças fora da
escola pertencentes aos segmentos populacionais
considerados, em parceria com as áreas de assistência
social e saúde.
Meta 9:
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos
ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o
analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de
analfabetismo funcional
Estratégias:
9.1)
Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e
adultos a todos os que não tiveram acesso à educação
básica na idade própria.
9.2)
Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos
com garantia de continuidade da escolarização básica.
9.3)
Promover o acesso ao ensino fundamental aos egressos de
programas de alfabetização e garantir o acesso a exames
de reclassificação e de certificação da aprendizagem.
9.4)
Promover chamadas públicas regulares para educação de
jovens e adultos e avaliação de alfabetização por meio
de exames específicos, que permitam aferição do grau de
analfabetismo de jovens e adultos com mais de 15 anos de
idade.
9.5)
Executar, em articulação com a área da saúde, programa
nacional de atendimento oftalmológico e fornecimento
gratuito de óculos para estudantes da educação de jovens
e adultos.
Meta 10:
Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de
jovens e adultos na forma integrada à educação
profissional nos anos finais do ensino fundamental e no
ensino médio.
Estratégias:
10.1)
Manter programa nacional de educação de jovens e adultos
voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação
profissional inicial, de forma a estimular a conclusão
da educação básica.
10.2)
Fomentar a expansão das matrículas na educação de jovens
e adultos de forma a articular a formação inicial e
continuada de trabalhadores e a educação profissional,
objetivando a elevação do nível de escolaridade do
trabalhador.
10.3)
Fomentar a integração da educação de jovens e adultos
com a educação profissional, em cursos planejados de
acordo com as características e especificidades do
público da educação de jovens e adultos, inclusive na
modalidade de educação a distância.
10.4)
Institucionalizar programa nacional de reestruturação e
aquisição de equipamentos voltados à expansão e à
melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na
educação de jovens e adultos integrada à educação
profissional.
10.5)
Fomentar a produção de material didático, o
desenvolvimento de currículos e metodologias específicas
para avaliação, formação continuada de docentes das
redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos
integrada à educação profissional.
10.6)
Fomentar a oferta pública de formação inicial e
continuada para trabalhadores articulada à educação de
jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio
das entidades privadas de formação profissional
vinculadas ao sistema sindical.
10.7)
Institucionalizar programa nacional de
assistência ao estudante, compreendendo ações de
assistência social, financeira e de apoio
psico-pedagógico que contribuam para garantir o acesso,
a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da
educação de jovens e adultos integrada com a educação
profissional.
10.8)
Fomentar a diversificação curricular do
ensino médio para jovens e adultos, integrando a
formação integral à preparação para o mundo do trabalho
e promovendo a inter-relação entre teoria e prática nos
eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da
cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o
espaço pedagógicos adequados às características de
jovens e adultos por meio de equipamentos e
laboratórios, produção de material didático específico e
formação continuada de professores.
Meta 11:
Duplicar as matrículas da educação profissional técnica
de nível médio, assegurando a qualidade da oferta.
Estratégias:
11.1)
Expandir as matrículas de educação
profissional técnica de nível médio nos Institutos
Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, levando em
consideração a responsabilidade dos Institutos na
ordenação territorial, sua vinculação com arranjos
produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem
como a interiorização da educação profissional.
11.2)
Fomentar a expansão da oferta de educação profissional
técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de
ensino.
11.3)
Fomentar a expansão da oferta de educação profissional
técnica de nível médio na modalidade de educação a
distância, com a finalidade de ampliar a oferta e
democratizar o acesso à educação profissional pública e
gratuita.
11.4)
Ampliar a oferta de programas de reconhecimento de
saberes para fins da certificação profissional em nível
técnico.
11.5)
Ampliar a oferta de matrículas gratuitas de educação
profissional técnica de nível médio pelas entidades
privadas de formação profissional vinculadas ao sistema
sindical.
11.6)
Expandir a oferta de financiamento estudantil à educação
profissional técnica de nível médio oferecidas em
instituições privadas de educação superior.
11.7)
Institucionalizar sistema de avaliação da qualidade da
educação profissional técnica de nível médio das redes
públicas e privadas.
11.8)
Estimular o atendimento do ensino médio integrado à
formação profissional, de acordo com as necessidades e
interesses dos povos indígenas.
11.9)
Expandir o atendimento do ensino médio integrado à
formação profissional para os povos do campo de acordo
com os seus interesses e necessidades.
11.10)
Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos
técnicos de nível médio na rede federal de educação
profissional, científica e tecnológica para 90% (noventa
por cento) e elevar, nos cursos presenciais, a relação
de alunos por professor para 20 (vinte), com base no
incremento de programas de assistência estudantil e
mecanismos de mobilidade acadêmica.
Meta 12:
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior
para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a
24 anos, assegurando a qualidade da oferta.
Estratégias:
12.1)
Otimizar a capacidade instalada da estrutura física e de
recursos humanos das instituições públicas de educação
superior mediante ações planejadas e coordenadas, de
forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação.
12.2)
Ampliar a oferta de vagas por meio da expansão e
interiorização da rede federal de educação superior, da
Rede Federal de Educação Profissional, Científica e
Tecnológica e do Sistema Universidade Aberta do Brasil,
considerando a densidade populacional, a oferta de vagas
públicas em relação à população na idade de referência e
observadas as características regionais das micro e
mesorregiões definidas pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, uniformizando a expansão
no território nacional.
12.3)
Elevar gradualmente a taxa de conclusão
média dos cursos de graduação presenciais nas
universidades públicas para 90% (noventa por cento),
ofertar um terço das vagas em cursos noturnos e elevar a
relação de estudantes por professor para 18 (dezoito),
mediante estratégias de aproveitamento de créditos e
inovações acadêmicas que valorizem a aquisição de
competências de nível superior.
12.4)
Fomentar a oferta de educação superior pública e
gratuita prioritariamente para a formação de professores
para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências
e matemática, bem como para atender o déficit de
profissionais em áreas específicas.
12.5)
Ampliar, por meio de programas especiais, as políticas
de inclusão e de assistência estudantil nas instituições
públicas de educação superior, de modo a ampliar as
taxas de acesso à educação superior de estudantes
egressos da escola pública, apoiando seu sucesso
acadêmico.
12.6)
Expandir o financiamento estudantil por meio do Fundo de
Financiamento ao estudante do Ensino Superior - FIES, de
que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, por
meio da constituição de fundo garantidor do
financiamento de forma a dispensar progressivamente a
exigência de fiador.
12.7)
Assegurar, no mínimo, 10% do total de créditos
curriculares exigidos para a graduação em programas e
projetos de extensão universitária.
12.8)
Fomentar a ampliação da oferta de estágio
como parte da formação de nível superior.
12.9)
Ampliar a participação proporcional de grupos
historicamente desfavorecidos na educação superior,
inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na
forma da lei.
12.10)
Assegurar condições de acessibilidade nas instituições
de educação superior, na forma da legislação.
12.11)
Fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade
de articulação entre formação, currículo e mundo do
trabalho, considerando as necessidades econômicas,
sociais e culturais do País.
12.12)
Consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à
mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e
pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo
em vista o enriquecimento da formação de nível superior.
12.13)
Expandir atendimento específico a
populações do campo e indígena, em relação a acesso,
permanência, conclusão e formação de profissionais para
atuação junto a estas populações.
12.14)
Mapear a demanda e fomentar a oferta de
formação de pessoal de nível superior considerando as
necessidades do desenvolvimento do país, a inovação
tecnológica e a melhoria da qualidade da educação
básica.
12.15)
Institucionalizar programa de composição de acervo
digital de referências bibliográficas para os cursos de
graduação.
12.16)
Consolidar processos seletivos nacionais
e regionais para acesso à educação superior como forma
de superar exames vestibulares individualizados.
Meta 13:
Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação
da atuação de mestres e doutores nas instituições de
educação superior para 75%, no mínimo, do corpo docente
em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores.
Estratégias:
13.1)
Aprofundar e aperfeiçoar o Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, de
que trata a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004,
fortalecendo as ações de avaliação, regulação e
supervisão.
13.2)
Ampliar a cobertura do Exame Nacional de Desempenho de
Estudantes - ENADE, de modo a que mais estudantes, de
mais áreas, sejam avaliados no que diz respeito à
aprendizagem resultante da graduação.
13.3)
Induzir processo contínuo de auto-avaliação das
instituições superiores, fortalecendo a participação das
comissões próprias de avaliação, bem como a aplicação de
instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a
serem fortalecidas, destacando-se a qualificação e a
dedicação do corpo docente.
13.4)
Induzir a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia
e licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento
próprio de avaliação aprovado pela CONAES, de modo a
permitir aos graduandos a aquisição das competências
necessárias a conduzir o processo de aprendizagem de
seus futuros alunos, combinando formação geral e prática
didática.
13.5)
Elevar o padrão de qualidade das universidades,
direcionando sua atividade de modo que realizem,
efetivamente, pesquisa institucionalizada, na forma de
programas de pós-graduação stricto sensu.
13.6)
Substituir o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes
- ENADE aplicado ao final do primeiro ano do curso de
graduação pelo Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, a
fim de apurar o valor agregado dos cursos de graduação.
13.7)
Fomentar a formação de consórcios entre universidades
públicas de educação superior com vistas a potencializar
a atuação regional, inclusive por meio de plano de
desenvolvimento institucional integrado, assegurando
maior visibilidade nacional e internacional às
atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Meta 14:
Elevar gradualmente o número de matrículas na
pós-graduação stricto sensu de modo a atingir a
titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.
Estratégias:
14.1)
Expandir o financiamento da pós-graduação stricto sensu
por meio das agências oficiais de fomento.
14.2)
Estimular a integração e a atuação
articulada entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior - CAPES, e as agências
estaduais de fomento à pesquisa.
14.3)
Expandir o financiamento estudantil por meio do Fundo de
Financiamento ao estudante do Ensino Superior - FIES, de
que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, à
pós-graduação stricto sensu, especialmente ao mestrado
profissional.
14.4)
Expandir a oferta de cursos de pós-graduação stricto
sensu utilizando metodologias, recursos e tecnologias de
educação a distância, inclusive por meio do Sistema
Universidade Aberta do Brasil - UAB.
14.5)
Consolidar programas, projetos e ações que objetivem a
internacionalização da pesquisa e da pós-graduação
brasileira, incentivando a atuação em rede e o
fortalecimento de grupos de pesquisa.
14.6)
Promover o intercâmbio científico e tecnológico,
nacional e internacional, entre as instituições de
ensino, pesquisa e extensão.
14.7)
Implementar ações para redução de desigualdades
regionais e para favorecer o acesso das populações do
campo e indígena a programas de mestrado e doutorado.
14.8)
Ampliar a oferta de programas de pós-graduação stricto
sensu, especialmente o de doutorado, nos campi novos
abertos no âmbito dos programas de expansão e
interiorização das instituições superiores públicas.
14.9)
Manter e expandir programa de acervo digital de
referências bibliográficas para os cursos de
pós-graduação.
Meta 15:
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos
os professores da educação básica possuam formação
específica de nível superior, obtida em curso de
licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Estratégias:
15.1)
Atuar conjuntamente, com base em plano estratégico que
apresente diagnóstico das necessidades de formação de
profissionais do magistério e da capacidade de
atendimento por parte de instituições públicas e
comunitárias de educação superior existentes nos
Estados, Municípios e Distrito Federal, e defina
obrigações recíprocas entre os partícipes.
15.2)
Consolidar o financiamento estudantil a estudantes
matriculados em cursos de licenciatura com avaliação
positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior - SINAES, na forma da Lei nº 10.861, de 14 de
abril de 2004, permitindo inclusive a amortização do
saldo devedor pela docência efetiva na rede pública de
educação básica.
15.3)
Ampliar programa permanente de iniciação à docência a
estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim
de incentivar a formação de profissionais do magistério
para atuar na educação básica pública.
15.4)
Consolidar plataforma eletrônica para organizar a oferta
e as matrículas em cursos de formação inicial e
continuada de professores, bem como para divulgação e
atualização dos currículos eletrônicos dos docentes.
15.5)
Institucionalizar, no prazo de um ano de vigência do PNE,
política nacional de formação e valorização dos
profissionais da educação, de forma a ampliar as
possibilidades de formação em serviço.
15.6)
Implementar programas específicos para formação de
professores para as populações do campo, comunidades
quilombolas e povos indígenas.
15.7)
Promover a reforma curricular dos cursos de licenciatura
de forma a assegurar o foco no aprendizado do estudante,
dividindo a carga horária em formação geral, formação na
área do saber e didática específica.
15.8)
Induzir, por meio das funções de avaliação, regulação e
supervisão da educação superior, a plena implementação
das respectivas diretrizes curriculares.
15.9)
Valorizar o estágio nos cursos de licenciatura, visando
um trabalho sistemático de conexão entre a formação
acadêmica dos graduandos e as demandas da rede pública
de educação básica.
15.10)
Implementar cursos e programas especiais
para assegurar formação específica em sua área de
atuação aos docentes com formação de nível médio na
modalidade normal, não-licenciados ou licenciados em
área diversa da de atuação docente, em efetivo
exercício.
Meta 16:
Formar 50% dos professores da educação básica em nível
de pós-graduação lato e stricto sensu, garantir a todos
formação continuada em sua área de atuação.
Estratégias:
16.1)
Realizar, em regime de colaboração, o planejamento
estratégico para dimensionamento da demanda por formação
continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das
instituições públicas de educação superior, de forma
orgânica e articulada às políticas de formação dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
16.2)
Consolidar sistema nacional de formação
de professores, definindo diretrizes nacionais, áreas
prioritárias, instituições formadoras e processos de
certificação dos cursos.
16.3)
Expandir programa de composição de acervo
de livros didáticos, paradidáticos, de literatura e
dicionários, sem prejuízo de outros, a ser
disponibilizado para os professores das escolas da rede
pública de educação básica.
16.4)
Ampliar e consolidar portal eletrônico para subsidiar o
professor na preparação de aulas, disponibilizando
gratuitamente roteiros didáticos e material suplementar.
16.5)
Prever, nos planos de carreira dos profissionais da
educação dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, licenças para qualificação profissional em
nível de pós-graduação stricto sensu.
Meta 17:
Valorizar o magistério público da educação básica a fim
de aproximar o rendimento médio do profissional do
magistério com mais de onze anos de escolaridade do
rendimento médio dos demais profissionais com
escolaridade equivalente.
Estratégias:
17.1)
Constituir fórum permanente com representação da União,
dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos
trabalhadores em educação para acompanhamento da
atualização progressiva do valor do piso salarial
profissional nacional para os profissionais do
magistério público da educação básica.
17.2)
Acompanhar a evolução salarial por meio de indicadores
obtidos a partir da pesquisa nacional por amostragem de
domicílios periodicamente divulgados pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
17.3)
Implementar, no âmbito da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, planos de carreira
para o magistério, com implementação gradual da jornada
de trabalho cumprida em um único estabelecimento
escolar.
Meta 18:
Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos
de carreira para os profissionais do magistério em todos
os sistemas de ensino.
Estratégias:
18.1)
Estruturar os sistemas de ensino buscando atingir, em
seu quadro de profissionais do magistério, 90% de
servidores nomeados em cargos de provimento efetivo em
efetivo exercício na rede pública de educação básica.
18.2)
Instituir programa de acompanhamento do professor
iniciante, supervisionado por profissional do magistério
com experiência de ensino, a fim de fundamentar, com
base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação
ou não-efetivação do professor ao final do estágio
probatório.
18.3)
Realizar prova nacional de admissão de docentes a fim de
subsidiar a realização de concursos públicos de admissão
pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
18.4)
Fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio
destinados à formação de funcionários de escola para as
áreas de administração escolar, multimeios e manutenção
da infra-estrutura escolar, inclusive para alimentação
escolar, sem prejuízo de outras.
18.5)
Implantar, no prazo de um ano de vigência desta Lei,
política nacional de formação continuada para
funcionários de escola, construída em regime de
colaboração com os sistemas de ensino.
18.6)
Realizar, no prazo de dois anos de vigência desta Lei,
em regime de colaboração com os sistemas de ensino, o
censo dos funcionários de escola da educação básica.
18.7)
Considerar as especificidades
socioculturais dos povos indígenas no provimento de
cargos efetivos para as escolas indígenas.
18.8)
Priorizar o repasse de transferências voluntárias na
área da educação para os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios que tenham aprovado lei específica
estabelecendo planos de carreira para os profissionais
da educação.
Meta 19:
Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a
nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a
critérios técnicos de mérito e desempenho e à
participação da comunidade escolar.
Estratégias:
19.1)
Priorizar o repasse de transferências
voluntárias na área da educação para os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios que tenham aprovado lei
específica prevendo a observância de critérios técnicos
de mérito e desempenho e a processos que garantam a
participação da comunidade escolar preliminares à
nomeação comissionada de diretores escolares.
19.2)
Aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a
definição de critérios objetivos para o provimento dos
cargos de diretores escolares.
Meta 20:
Ampliar progressivamente o investimento público em
educação até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do
produto interno bruto do país.
Estratégias:
20.1)
Garantir fonte de financiamento permanente e sustentável
para todas as etapas e modalidades da educação pública.
20.2)
Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da
arrecadação da contribuição social do salário-educação.
20.3)
Destinar recursos do Fundo Social ao desenvolvimento do
ensino.
20.4)
Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que promovam
a transparência e o controle social na utilização dos
recursos públicos aplicados em educação.
20.5)
Definir o custo aluno-qualidade da educação básica à luz
da ampliação do investimento público em educação.
20.6)
Desenvolver e acompanhar regularmente indicadores de
investimento e tipo de despesa per capita por aluno em
todas as etapas da educação pública.